EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE COMPLEMENTO DE ICMS
Posted: 23 Apr 2020 15:59
1º: Deve ser cadastrada uma operação (ação 152) com natureza de operação "Nota Complementar de ICMS", com grupo "Ajuste" e finalidade "Complementar", deixando marcado apenas as flags de "Ignorar caixa e contas" e "Calcular ICMS". A CFOP utilizada deve ser verificada com a contabilidade. 2º: Deve ser cadastrado um produto (ação 188) com a descrição de "Complemento de ICMS", com a classificação fiscal que a contabilidade informar e unidade de medida "R$".A NOTA DE COMPLEMENTO DE ICMS É UTILIZADA QUANDO A EMPRESA EMITE UMA NOTA FISCAL E O ICMS SAI COM VALOR À MENOS DO QUE O DEVIDO, NESSE CASO É NECESSÁRIO FAZER UMA NOTA PARA COMPLEMENTAR O VALOR DA QUE SAIU INCORRETA.
3º: No lançamento da nota fiscal, deverá ser informado o cliente que foi utilizado na nota de saída e operação cadastrada na ação 152. Quando for informada a operação e dado enter, o sistema irá abrir uma tela para referenciar a nota que será complementada (conforme abaixo). Nessa tela deverá ser marcada a opção "selecionar documento de saída", e em seguida informar a série, o tipo de documento (se é nota ou cupom) e em seguida o número do mesmo. 4º: Após referenciar a nota, o sistema ficará na tela da nota de saída, onde deve ser informado o produto cadastrado na ação 188 como Complemento de ICMS. No campo dos valores do produto não deverão ser informados valores, apenas informado a base e valor de ICMS no rodapé da nota. Após isso, a mesma poderá ser confirmada, onde não irá efetuar nenhum lançamento, tanto no caixa quanto no contas à receber, pois a nota não irá controlar caixa e contas. Qualquer dúvida, entre em contato conosco através do telefone: (49) 3324-6343