A CARTA DE CORREÇÃO PODE SER UTILIZADA PARA CORRIGIR DADOS TANTO DE NOTAS DE SAÍDA COMO DE NOTAS DE ENTRADA (N - À IMPRIMIR). HÁ UMA LIMITAÇÃO DE 20 CARTAS DE CORREÇÃO POR NOTA FISCAL (LIMITAÇÃO DO SEFAZ).
1º Passo: Para acessar a tela de emissão de carta de correção, deve ser acessada a ação 120 ou então através do caminho: Estoque -> NF-e -> Emitir carta de correção eletrônica.
2º Passo: Deve ser selecionado o tipo de nota, se a mesma é de saída ou entrada, e em seguida informar a série e o número da NF.
3º Passo: Devem ser alterados os dados necessários e em seguida clicar em confirmar, onde a Carta de Correção ficará salva no sistema, vinculada com o SEFAZ, será impressa na impressora padrão do computador, e em seguida irá pedir se deseja encaminhar a Carta de Correção por email (caso o cliente não possua email configurado não irá pedir pra enviar).
OBS: Não são todas as informações que podem ser alteradas na carta de correção (bloqueio do SEFAZ), as informações que podem ser alteradas são:
-Nome da operação.
-Endereço do cliente.
-Dados da transportadora (todos os campos).
-CFOP.
-CST's.
-Mensagens.
Tudo que for relacionado à valores não pode ser alterado.
Qualquer dúvida, entre em contato conosco através do telefone: (49) 3324-6343