O CANCELAMENTO DE NOTAS DE SERVIÇO (SÃO AS NOTAS QUE NÃO VÃO PARA O SEFAZ, E SIM PARA O WEB SERVICE DA CIDADE) PODE SER FEITO NO PRAZO DE 30 DIAS (ESTIPULADO PELO WEB SERVICE DA CIDADE) APÓS A EMISSÃO. O CANCELAMENTO É IREVERSÍVEL, OU SEJA, DEPOIS QUE A NOTA FOR CANCELADA, O PROCESSO NÃO PODE SER REVERTIDO, POIS JÁ COMUNICOU COM O WEB SERVICE.
1º Passo: Deve ser acessada a tela de cancelamento de notas através da ação 123, ou através do caminho: Estoque -> Cancelar Documentos -> Cancelar Notas Fiscais de Saída.
2º Passo:
-Série: Deve ser informada a série da nota de serviço.
-Nr Nota Fiscal: O campo não deve ser preenchido.
-Nr. Nota Serviço: Deve ser informado o número da nota de serviço.
-O sistema irá mostrar na tela a data de emissão da nota, valores de desconto e valor total, cliente, operação e serviços da nota.
-Motivo: Deve ser informado o motivo do cancelamento da nota, o mesmo deve conter no mínimo 15 caracteres.
3º Passo: Em seguida deve ser clicado no botão "Cancelar Dcto.", onde o sistema enviará o cancelamento para o Web Service, cancelar a nota no sistema e em seguida irá abrir a tela para enviar o cancelamento para o email do cliente (caso o mesmo não possua email cadastrado, não irá abrir a tela para enviar).
OBS:
-Ao efetuar o cancelamento da nota fiscal, a mesma continuará disponível na ação 106 para visualização (irá mostrar a mensagem que a mesma está cancelada)
-A movimentação financeira será estornada (se foi no dinheiro, cheque ou cartão irá sair do caixa, e se foi à prazo, os títulos serão excluídos).
-O botão "Cancelar" não efetua o cancelamento do documento, e sim cancela as informações da tela, caso o cliente tenha desistido do cancelamento.
-A máquina que efetua o cancelamento da nota deve estar com as mesmas configurações de emissão, ou seja, estar com o certificado digital instalado e configurado, e os schemas de serviço e pasta do XML também devem estar configuradas na máquina.
Qualquer dúvida entre em contato conosco através do telefone: (49) 3324-6343